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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho na República Checa
Na República Checa, os empregadores devem fornecer um aviso escrito com a indicação do motivo para cessar o contrato de trabalho. Os trabalhadores que se demitem não são obrigados a justificar a sua decisão.
Os empregadores na República Checa devem conceder, pelo menos, dois meses de aviso prévio para cessar o contrato de trabalho. O período de aviso prévio começa no dia em que a notificação de cessação é entregue. Contudo, se o trabalhador for despedido por incumprimento das suas obrigações laborais ou por perda das qualificações necessárias para desempenhar a função, o período de aviso prévio reduz‑se para um mês.
A compensação por cessação de contrato na República Checa depende do tempo de serviço do trabalhador na empresa. Os trabalhadores que prestaram serviço por menos de um ano não têm direito a compensação por cessação de contrato.
- Cessação do contrato durante o primeiro ano: a compensação por cessação de contrato corresponde a um mês de remuneração
- Cessação do contrato após dois anos: a compensação por cessação de contrato corresponde a dois meses de remuneração
- Cessação do contrato após três anos: a compensação por cessação de contrato corresponde a três meses de remuneração
O período de experiência na República Checa está limitado a quatro meses. No entanto, este período pode ser alargado para oito meses no caso dos quadros.