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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho na Sérvia
Os contratos de trabalho podem ser cessados se houver justa causa, como desonestidade, negligência, fraude ou outros ilícitos relacionados com o trabalho, e os fundamentos para a cessação devem ser comunicados com antecedência ao trabalhador ou ao respetivo sindicato.
O aviso prévio é exigido apenas se o empregador cessar o contrato de trabalho pela incapacidade do trabalhador para desempenhar as tarefas previstas no contrato e, nesse caso, pode ser dado entre 8 e 30 dias de antecedência.
As compensações por cessação de contrato são obrigatórias apenas em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho e calculam‑se multiplicando um terço do salário anual do trabalhador pelo número de anos de serviço prestados ao empregador.
O período de experiência tem a duração máxima de três meses. É comum aplicar o período máximo a quadros superiores.