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- Visão geral
Regimes de licenças na Sérvia
Trabalhadores têm direito a gozar de, pelo menos, 20 dias de férias remuneradas por ano. A legislação laboral da Sérvia estipula que a duração mínima das férias anuais deve ser aumentada com base nos seguintes critérios: - contributos para o trabalho; - condições de trabalho; - tempo de serviço; - tipo e nível de escolaridade do trabalhador. O empregador é livre de determinar o número exato de dias de acréscimo para cada uma das categorias acima.
Trabalhadores têm direito a gozar de 12 feriados nacionais como dias de folga remunerados.
Em caso de problemas de saúde não relacionados com o trabalho, os trabalhadores têm direito a 65 % do salário no primeiro mês de doença, ou mesmo ao salário completo se a doença estiver relacionada com a natureza do trabalho. Para doença que exceda o primeiro mês, os trabalhadores podem receber prestações por doença do Fundo de Seguro de Saúde da Sérvia.
Trabalhadoras na primeira e segunda gravidez têm direito a licença de gravidez e maternidade, com início 28 dias antes do parto e duração de um ano, com o salário íntegro pago durante toda a licença. A partir da terceira gravidez, a licença de gravidez e maternidade pode durar até 2 anos, com o salário íntegro pago durante toda a sua duração.
A licença de paternidade tem a duração de 7 dias.
- Licença por luto: os trabalhadores têm direito a 5 dias de licença remunerada em caso de falecimento de um familiar próximo; - Fins de saúde: os trabalhadores podem gozar de 2 dias de folga remunerada para transfusão voluntária de sangue; - Adoção: pais adotivos e de acolhimento têm direito, pelo menos, a 8 meses de licença, com início quando o processo se conclui e até a criança completar 11 meses de idade.