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Regimes de licenças na Suíça

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Férias obrigatórias por lei

Trabalhadores com 20 anos ou mais têm direito a gozar de pelo menos 4semanas de férias remuneradas por ano. Trabalhadores com menos de 20 anos têm direito a 5semanas. Os trabalhadores também têm direito a gozar de férias remuneradas nos feriados públicos do cantão onde residem.

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Licença de gravidez e maternidade

A licença de maternidade na Suíça tem a duração de 14semanas, com o empregador a pagar 80% do salário das trabalhadoras durante a licença, limitado a 196CHF por dia. As trabalhadoras no cantão de Genebra têm direito a 16semanas. As trabalhadoras devem descontar para a AHV (segurança social) nos 9meses anteriores ao parto e devem ter estado efetivamente ao serviço nos 5meses anteriores ao parto para terem direito. As trabalhadoras que derem à luz não podem regressar ao trabalho durante, pelo menos, 8semanas.

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Licença de paternidade

A Suíça não tem licença de paternidade ou licença para parceiro mandatória a nível federal, nem o governo suíço exige que os empregadores concedam licença parental partilhada. No entanto, as licenças remuneradas para pais e cônjuges estão a tornar-se mais comuns, e alguns cantões têm requisitos próprios. Os empregadores costumam oferecer 1 ou 2dias de licença para parceiro.

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Baixa médica

Os trabalhadores têm direito a pagamentos contínuos durante a baixa médica, consoante o tempo de serviço na empresa. Tipicamente, os trabalhadores recebem 3semanas de baixa médica no primeiro ano. Os empregadores costumam recorrer a seguros de proteção de rendimentos em substituição da baixa, ao abrigo dos quais os trabalhadores podem receber 80% do seu último salário até 720dias.