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- Visão geral
Regimes de licenças na Suíça
Trabalhadores com 20 anos ou mais têm direito a gozar de pelo menos 4 semanas de férias remuneradas por ano. Trabalhadores com menos de 20 anos têm direito a 5 semanas. Os trabalhadores também têm direito a gozar de férias remuneradas nos feriados públicos do cantão onde residem.
A licença de maternidade na Suíça tem a duração de 14 semanas, com o empregador a pagar 80 % do salário das trabalhadoras durante a licença, limitado a 196 CHF por dia. As trabalhadoras no cantão de Genebra têm direito a 16 semanas. As trabalhadoras devem descontar para a AHV (segurança social) nos 9 meses anteriores ao parto e devem ter estado efetivamente ao serviço nos 5 meses anteriores ao parto para terem direito. As trabalhadoras que derem à luz não podem regressar ao trabalho durante, pelo menos, 8 semanas.
A Suíça não tem licença de paternidade ou licença para parceiro mandatória a nível federal, nem o governo suíço exige que os empregadores concedam licença parental partilhada. No entanto, as licenças remuneradas para pais e cônjuges estão a tornar-se mais comuns, e alguns cantões têm requisitos próprios. Os empregadores costumam oferecer 1 ou 2 dias de licença para parceiro.
Os trabalhadores têm direito a pagamentos contínuos durante a baixa médica, consoante o tempo de serviço na empresa. Tipicamente, os trabalhadores recebem 3 semanas de baixa médica no primeiro ano. Os empregadores costumam recorrer a seguros de proteção de rendimentos em substituição da baixa, ao abrigo dos quais os trabalhadores podem receber 80 % do seu último salário até 720 dias.