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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho na Tailândia
Os contratos de trabalho podem ser cessados se existir justa causa, como desonestidade, negligência, fraude ou quaisquer outras faltas relacionadas com o trabalho, sem qualquer obrigação de pagar compensação por cessação de contrato.
Os trabalhadores com menos de 120 dias de serviço podem ser cessados sem justa causa e sem obrigação de pagar compensação por cessação de contrato.
O empregador deve, normalmente, dar um aviso prévio de pelo menos um ciclo completo de pagamento (ou seja, 30 dias), o qual é legalmente exigido para contratos por tempo indeterminado; mas não pode exceder 3 meses, salvo se o contrato ou o regulamento interno prever um período mais longo.
Se um trabalhador for cessado sem justa causa, tem direito a uma compensação por cessação de contrato equivalente à sua antiguidade na entidade empregadora.
- 120 dias – menos de 1 ano: 30 dias de salário.
- 1 ano – menos de 3 anos: 90 dias de salário.
- 3 anos – menos de 6 anos: 180 dias de salário.
- 6 anos – menos de 10 anos: 240 dias de salário.
- 10 anos – menos de 20 anos: 300 dias de salário.
- 20 anos ou mais: 400 dias de salário.
Nota que qualquer compensação por cessação de contrato mencionada não é garantida e está sujeita a negociação entre o empregador e o trabalhador. O montante final e os termos da compensação podem variar consoante as circunstâncias da cessação do contrato e o acordo mútuo entre as partes.