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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho em Taiwan
Os contratos de trabalho podem ser cessados se for estabelecida justa causa, sendo concedido aviso prévio antes de a cessação do contrato entrar em vigor.
A Lei das Normas Laborais de Taiwan (Labor Standards Act) define os períodos obrigatórios de aviso prévio que os empregadores devem conceder, consoante a duração do serviço do trabalhador.
- De três meses a menos de um ano: aviso prévio de 10 dias
- De um ano a menos de três anos: aviso prévio de 20 dias
- Três ou mais anos de serviço: aviso prévio de 30 dias
Os trabalhadores que iniciaram atividade antes da entrada em vigor do Labor Standards Act em 2005 têm direito a uma compensação por cessação de contrato equivalente a um mês de salário por cada ano de serviço contínuo.
Os trabalhadores que começaram a trabalhar após a entrada em vigor do Labor Standards Act em 2005 têm direito a meio mês de salário por cada ano de serviço contínuo.
A duração do período de experiência pode ser acordada entre o empregador e o trabalhador. É habitual aplicar um período de experiência de 3–6 meses.