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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho na Tunísia
Podes despedir um trabalhador dando aviso prévio, embora não seja necessário se o despedimento tiver efeito imediato. A cessação do contrato por motivos disciplinares exige que o trabalhador seja apresentado a um conselho disciplinar antes da cessação do contrato de trabalho.
O período de aviso prévio é, no mínimo, de um mês, salvo se um período mais longo estiver previsto no acordo coletivo aplicável.
A compensação por cessação de contrato é limitada a um dia de retribuição por cada mês de trabalho, até ao máximo de três meses de salário. Um trabalhador despedido deve receber também o pagamento em substituição de quaisquer férias não gozadas, além da compensação base por cessação.
Os trabalhadores despedidos por falta disciplinar não têm direito a qualquer compensação por cessação do contrato nem ao pagamento em substituição de férias não gozadas.
O período de experiência na Tunísia é limitado a seis meses para o pessoal em funções gerais (trabalhadores operários), nove meses para supervisores e um ano para os quadros.