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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho na Turquia
A cessação do contrato de trabalho pode ocorrer se existir justa causa, como desonestidade, negligência, fraude ou outras infrações relacionadas com o trabalho. Para além disso, deve ser dado aviso prévio — desde que ambas as partes concordem.
Os períodos de aviso prévio na Turquia são determinados pela antiguidade do trabalhador na entidade empregadora, da seguinte forma:
- 0 – 6 meses: aviso prévio de 2 semanas;
- 6 – 18 meses: aviso prévio de 4 semanas;
- 18 – 36 meses: aviso prévio de 6 semanas;
- 36+ meses: aviso prévio de 8 semanas.
Os trabalhadores que sejam alvo de uma cessação injusta têm direito a uma compensação por cessação de contrato equivalente a um mês de salário por cada ano trabalhado com a entidade empregadora.
O período de experiência deve constar do contrato e não pode exceder dois meses. O período de experiência pode ser prorrogado até quatro meses por acordo coletivo. Durante o período de experiência, as partes podem cessar o contrato de trabalho sem terem de cumprir o aviso prévio e sem pagamento de compensação. Mantém‑se o direito do trabalhador ao salário e a outros direitos pelos dias efetivamente trabalhados.