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- Visão geral
Regimes de licenças na Turquia
Os trabalhadores têm direito a férias remuneradas proporcionais à sua antiguidade na entidade empregadora. - 1–5 anos: gozar de 14 dias; - 6–14 anos: gozar de 20 dias; - 15 ou mais anos: gozar de 26 dias. Trabalhadores com 50 anos ou mais têm automaticamente direito a gozar de 20 dias por ano; os trabalhadores que exerçam atividades subterrâneas (mineração) têm direito a mais 4 dias além do seu direito básico de férias.
Existem 14 feriados por ano.
Os trabalhadores têm direito a subsídio de doença a partir do terceiro dia de persistência da doença, pago pela Segurança Social. As entidades empregadoras não são obrigadas a pagar qualquer remuneração durante os primeiros dois dias de doença do trabalhador e podem despedir trabalhadores após seis semanas de baixa médica.
As trabalhadoras têm direito a 16 semanas de licença de maternidade remunerada, começando oito semanas antes do parto (18 semanas no caso de nados múltiplos). No total, são 16 semanas de licença; 18 semanas para nados múltiplos. Se a trabalhadora morrer durante o parto, o período de licença não gozado será transferido para o seu parceiro. Além disso, após completar a licença de maternidade, a trabalhadora pode pedir licença sem vencimento correspondente a metade do seu horário semanal, pelo período de: - 60 dias – no primeiro nascimento; - 120 dias – no segundo nascimento; - 180 dias – no terceiro nascimento ou mais.
Os pais têm direito a cinco dias de licença de paternidade remunerada.
- Licença por assuntos pessoais: Os trabalhadores têm direito a um período de licença de três dias por falecimento de um familiar direto; - Licença por casamento: Os trabalhadores podem gozar até três dias para a realização dos atos matrimoniais; - Adoção: Os pais adotivos de crianças com menos de três anos têm direito a oito semanas de licença remunerada, a contar do dia em que a tutela legal é estabelecida. Além disso, esses pais podem pedir até seis meses de licença sem vencimento após a conclusão dos trâmites de adoção.