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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho em Uganda
Um empregador pode proceder à cessação do contrato de trabalho mediante a emissão de aviso prévio ou mediante pagamento em substituição do aviso prévio. O empregador deve apresentar motivos válidos para a cessação. Antes da cessação, deve ser realizada uma audiência justa onde se explique a decisão e se permita ao trabalhador apresentar a sua versão dos factos.
Os períodos mínimos de aviso prévio para o empregador e para o trabalhador ao abrigo da lei são:
- sem aviso prévio para prestação de serviços inferior a 6 meses, salvo se existir um período de experiência; durante o período de experiência, o contrato de trabalho pode ser cessado por qualquer das partes com pelo menos 14 dias de aviso por escrito ou pelo empregador mediante pelo menos 7 dias de pagamento em substituição do aviso;
- 2 semanas para prestação de serviços superior a 6 meses mas inferior a 1 ano;
- 1 mês para prestação de serviços superior a 12 meses mas inferior a 5 anos;
- 2 meses para prestação de serviços superior a 5 anos mas inferior a 10 anos;
- 3 meses para prestação de serviços de 10 anos ou mais.
Salvo quando o trabalhador seja despedido sumariamente, na cessação de um contrato de trabalho com duração mínima de 6 meses o trabalhador tem direito à compensação por cessação de contrato e ao pagamento em substituição de benefícios não gozados.
Limitado a 6 meses. Este período só pode ser prorrogado por um período máximo adicional de 6 meses com o consentimento do trabalhador.