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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho na Alemanha
Os empregadores na Alemanha, em geral, podem invocar quaisquer motivos legítimos para a cessação do contrato de trabalho. Qualquer cessação por iniciativa do empregador contra um trabalhador que tenha estado empregado há mais de seis meses tem de ser “socialmente justificado” pelos seguintes motivos:
- motivos relacionados com a pessoa;
- cessação com o consentimento do trabalhador através de um acordo de cessação;
- motivos relacionados com a conduta, por exemplo violações repetidas dos termos do contrato após advertência prévia ou falta grave.
O período de aviso prévio estatutário para o empregador depende da duração do emprego: duas semanas durante um período de experiência de seis meses; após o período de experiência, um mínimo de quatro semanas para trabalhadores com até 2 anos de serviço; e até 7 meses para trabalhadores com mais de 20 anos de serviço.
A duração máxima do período de experiência é de 6 meses.
Durante o período de experiência, o aviso prévio legal aplicável pode ser reduzido para um mínimo de duas semanas, salvo disposição em contrário prevista noutros regulamentos aplicáveis (por exemplo, um acordo coletivo de trabalho). Durante o período de experiência, o empregador não precisa de apresentar um motivo para cessar o contrato do trabalhador. Uma cessação durante o período de experiência só é ineficaz se for imoral ou contrária à boa fé.