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- Visão geral
Regimes de licenças na Áustria
Todos os trabalhadores a tempo inteiro têm direito, por lei, a gozar de 25 dias de férias remuneradas por ano. Além disso, os trabalhadores a tempo inteiro têm 13 feriados remunerados por ano. A quantidade mínima de férias anuais depende da antiguidade na entidade: antiguidade inferior a 25 anos confere direito a 25 dias de férias anuais e antiguidade superior a 25 anos confere direito a 30 dias.
As gestantes têm direito a gozar de 8 semanas de licença de gravidez (antes da data prevista) e, pelo menos, 8 semanas de licença de maternidade após o parto. As primeiras 16 semanas são pagas com base no rendimento médio do trabalhador auferido durante as 13 semanas anteriores ao início da licença de maternidade. Após o pagamento da maternidade, a mãe pode gozar de licença de maternidade alargada e receber apoio para o cuidado da criança ao abrigo do Child Care Payment Act (Kinderbetreuungsgeldgesetz (KBGG)) por um período máximo de 2 anos.
Os pais têm direito à licença de paternidade com os mesmos direitos que a mãe, mas os dois progenitores não podem, ao mesmo tempo, gozar da licença parental. Durante a licença paternal, o pai recebe o apoio para o cuidado da criança da mesma forma que a mãe.
- Licença de adoção: aplicam-se às adoções as mesmas regras que à licença de maternidade. - Licença por motivo urgente e ausência de curta duração: destinada a circunstâncias pessoais imprevisíveis que obrigam o trabalhador a ausentar-se de imediato. Exemplos incluem organizar os cuidados de um familiar doente ou no caso de um falecimento na família. - Licença de assistência de curta duração: para prestar cuidados essenciais a membros do agregado familiar que vivem na mesma habitação (na maioria das vezes, crianças). Concedida por 1 semana, podendo ser atribuída mais 1 semana por ano civil. - Licença por compaixão: quando o filho, o parceiro ou um progenitor do trabalhador está gravemente doente (isto é, com risco de vida) e necessita de cuidados, o trabalhador pode solicitar licença por compaixão. O trabalhador pode gozar a licença ou reduzir o horário de trabalho. - Licença sem vencimento: o trabalhador pode gozar licença sem vencimento em acordo com a entidade, a tempo inteiro ou a tempo parcial. Não existe qualquer obrigação legal de conceder licença sem vencimento.