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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho em Espanha
Em Espanha, os empregadores podem, em geral, invocar quaisquer motivos legítimos para a cessação do contrato de trabalho de um trabalhador. Qualquer despedimento por iniciativa do empregador de um trabalhador com mais de seis meses de serviço tem de estar “socialmente justificada” pelos seguintes motivos:
- cessação do contrato de trabalho sem aviso prévio por motivos disciplinares, por exemplo em caso de furto ou outra falta grave;
- cessação por despedimento ordinário com aviso prévio, baseada na organização do trabalho e no adequado funcionamento da empresa.
O período de aviso prévio por parte do empregador depende do motivo da cessação e da convenção coletiva aplicável ao contrato de trabalho.
O estabelecimento de um período de experiência não é obrigatório ao abrigo da legislação laboral espanhola. A convenção coletiva aplicável estabelece os períodos máximos de período de experiência que podem ser acordados com os trabalhadores. É possível que, para a mesma categoria profissional, acordes períodos de experiência diferentes com os trabalhadores se existir motivo justificado (por exemplo: experiência, formação, idiomas, etc.), desde que respeites os limites de período de experiência estabelecidos na convenção coletiva.