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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho na Índia
A cessação do contrato de trabalho pode ocorrer das seguintes formas:
- cessação voluntária pelo trabalhador (demissão);
- reforma conforme o contrato de trabalho;
- não renovação ou expiração do contrato de trabalho;
- cessação do contrato de trabalho pelo empregador por falta grave do trabalhador (ex.: roubo, fraude, etc.);
- cessação por mútuo acordo;
- cessação coletiva por motivos económicos (ex.: falência, reestruturação, etc.).
O aviso prévio varia consoante o setor de atividade e difere entre os estados. É regulado pelo Industrial Disputes Act, 1947, e pelos Shops and Establishment Acts dos vários estados. Em Deli, para um trabalhador que tenha trabalhado pelo menos 3 meses, exige‑se um período de aviso prévio de 30 dias. Não é necessário aviso prévio em caso de cessação por falta grave. O empregador e o trabalhador podem acordar períodos de aviso mais longos no contrato de trabalho.
Não existe uma estipulação legal para a duração mínima ou máxima do período de experiência. No entanto, por prática comercial, o período de experiência costuma variar entre 2 a 6 meses.