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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho na Irlanda
Ao abrigo do Irish Unfair Dismissals Act 1977, um empregador só deve despedir um trabalhador por motivos substanciais e justificáveis; caso contrário, será considerado despedimento injusto. Um empregador pode cessar o contrato de trabalho por várias razões, desde que cumpra os termos do contrato de trabalho, incluindo conceder o aviso prévio exigido.
Os trabalhadores com mais de 1 ano de serviço contínuo estão, em geral, protegidos contra despedimento injusto. Motivos justos para a cessação do contrato de trabalho incluem:
- capacidade, competência ou qualificações do trabalhador;
- conduta do trabalhador;
- redundância do trabalhador;
- o empregador estar proibido por lei de empregar o trabalhador.
O período de aviso prévio legal para o empregador depende da duração do contrato de trabalho:
- 13 semanas a menos de 2 anos : 1 semana;
- 2 anos a menos de 5 anos : 2 semanas;
- 5 anos a menos de 10 anos : 4 semanas;
- 10 anos a menos de 15 anos : 6 semanas.
O período de experiência na Irlanda pode durar até seis meses, mas pode ser prolongado por mais seis meses se a empresa declarar essa extensão no contrato de trabalho. A utilização desta extensão não é prática comum. Não existe um período de experiência mínimo legal na Irlanda, embora um período entre três e seis meses seja habitual.