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Regimes de licenças na Irlanda

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Férias obrigatórias por lei

Os trabalhadores a tempo inteiro têm direito por lei a gozar de 4 semanas de férias remuneradas por ano. O contrato individual de trabalho ou os acordos coletivos podem conceder férias remuneradas adicionais.

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Licença de gravidez e maternidade

As trabalhadoras grávidas devem gozar de, pelo menos, 2 semanas de licença de gravidez (antes da data prevista) e, pelo menos, 4 semanas de licença de maternidade (após o parto), num total máximo de 26 semanas com remuneração. A mãe pode ainda gozar de mais 16 semanas de licença sem vencimento, que começam imediatamente após o término da licença de maternidade.

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Licença de paternidade ou de parceiro

Os novos pais (exceto a mãe da criança) podem gozar de 2 semanas de licença nos primeiros 6 meses após o nascimento ou a adoção. A licença pode começar a qualquer momento nos primeiros 6 meses após o nascimento ou a adoção.

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Baixa médica

Os trabalhadores irlandeses com mais de 13 semanas de serviço têm direito estatutário a baixa médica remunerada até 5 dias por ano. O trabalhador é obrigado a apresentar, no mínimo, um atestado médico que comprove a incapacidade para trabalhar a partir do primeiro dia de baixa.

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Outras licenças

- Licença parental: a licença parental foi alargada para nove semanas, vigente a partir de 01/08/2024; os pais têm direito a licença parental durante os primeiros 2 anos de vida da criança, ou, em caso de adoção, no prazo de 2 anos após a colocação da criança na família; se um trabalhador tiver direito ao Parent’s Benefit, receberá 274 € por semana; o empregador não é obrigado a pagar o trabalhador durante a licença parental, embora possa decidir complementar o vencimento do trabalhador durante este período; - Licença por adoção: após a adoção de uma criança, os trabalhadores têm direito a 24 semanas de licença por adoção; aplica-se a mulheres que adotam uma criança ou a um homem solteiro que adote uma criança; é também possível gozar mais 16 semanas de licença sem vencimento; - Licença para prestação de cuidados: permite que os trabalhadores se ausentem temporariamente para prestar cuidados e atenção em regime de tempo inteiro a alguém que deles necessite; mínimo de 13 semanas e até um máximo de 104 semanas; a pessoa a ser cuidada deve necessitar de cuidados em regime de tempo inteiro, o que tem de ser comprovado por um médico de clínica geral e decidido, em última instância, por um responsável do Department of Employment Affairs and Social Protection (DEASP); esta licença é sem vencimento, mas o trabalhador pode ter direito a prestações sociais; - Licença por violência doméstica: as alterações de 2023 ao direito laboral na Irlanda dão direito aos trabalhadores a cinco dias pagos por ano para licença por violência doméstica. Esta licença pode ser usada para vários fins, incluindo procurar assistência médica, aconselhamento, mudança de residência ou apoio jurídico. Os trabalhadores devem informar o empregador e indicar as datas dessa licença. Os empregadores são obrigados a pagar uma taxa diária prescrita por cada dia de licença por violência doméstica, sendo o valor fixado por regulamentos definidos pelo Ministro.