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Cessação do contrato de trabalho em Itália
Os empregadores italianos podem, em geral, cessar um contrato de trabalho das seguintes formas:
- cessação imediata do contrato de trabalho sem aviso prévio por justa causa, por exemplo em caso de furto ou outra falta grave;
- cessação ordinária do contrato com aviso prévio por motivo subjetivo, envolvendo incumprimentos dos deveres legais e contratuais do trabalhador.
Exceto nos contratos a termo certo, os períodos de aviso prévio são fixados e regulados pelos acordos coletivos de trabalho e variam consoante o tempo de serviço.
Ao termo da relação de trabalho, o trabalhador recebe o chamado Trattamento di fine rapporto (TFR), que corresponde a uma parte das retribuições cujo pagamento é diferido até à cessação do contrato de trabalho. O trabalhador pode optar por recebê-lo no término do contrato ou por que seja descontado mensalmente para um fundo de pensões pessoal.
Os períodos legais de período de experiência em Itália são de 45-60 dias para trabalhadores que não exercem funções de gestão e de seis meses para os restantes trabalhadores. Os períodos aplicáveis constam, normalmente, do contrato coletivo de trabalho nacional ao qual o empregador está vinculado.