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- Visão geral
Regimes de licenças na Suécia
Os trabalhadores na Suécia têm direito a gozar de 25 dias de férias remuneradas por ano. Tanto os trabalhadores a tempo parcial como os trabalhadores a tempo completo têm direito a gozar de férias remuneradas. As entidades empregadoras são obrigadas a garantir que os trabalhadores gozem de férias. Os trabalhadores podem acumular dias de férias por até 5 anos, mas as entidades empregadoras não devem permitir que os trabalhadores deixem de gozar de férias.
A Suécia tem um dos regimes de licença parental mais generosos do mundo. Tanto as mães como os pais têm direito a gozar de 480 dias de licença parental com 80 % da sua remuneração habitual, até um limite. Em caso de nascimentos múltiplos, os pais podem gozar de 180 dias adicionais de licença parental.
As entidades empregadoras na Suécia devem compensar os trabalhadores em 80 % do seu salário nos primeiros 14 dias de baixa médica. Para qualquer baixa médica que exceda os 14 dias, os trabalhadores devem solicitar prestações por doença de longa duração ao Instituto Sueco de Segurança Social.
Os trabalhadores na Suécia geralmente têm direito a licença por luto após a morte de um familiar. O número específico de dias é determinado pelo contrato de trabalho.
Os trabalhadores na Suécia podem também ter direito a outros tipos de licenças pagas ou protegidas, consoante os termos do contrato de trabalho: - licença para assistência a filho doente; - licença para assistência a familiar; - licença para formação; - licença para empreendedorismo; - licença por motivos de compaixão; - licença por serviço militar.