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- Visão geral
Regimes de licenças em Israel
Todos os trabalhadores em Israel com uma semana de trabalho de cinco dias têm direito a um mínimo de 12 dias de férias por ano. Os trabalhadores com uma semana de trabalho de seis dias têm direito a 14 dias de férias por ano. Após 4 anos de emprego, o número de dias de férias aumenta em 2 dias por ano. Um trabalhador pode acumular no máximo 28 dias de férias. Existem também 9 feriados públicos pagos. Israel observa ainda quatro feriados adicionais que, embora não sejam obrigatórios, fazem com que muitas empresas e serviços públicos concedam dispensa coletiva paga ou folgas pagas opcionais.
As futuras mães têm direito a 14 semanas de licença remunerada com 100 % de compensação, mais 12 semanas não remuneradas. As semanas 6–14 podem ser gozadas pelo pai em vez da mãe.
Em Israel, o pai pode gozar de licença remunerada em lugar da mãe, a partir da sexta semana após o início da licença de maternidade e até ao final da 14.ª semana.
A baixa médica em Israel acumula-se à taxa de 1,5 dias por mês, com um máximo de 90 dias no total. - Para o primeiro dia de baixa, o trabalhador não tem direito a remuneração. - No segundo e terceiro dias, o trabalhador tem direito a 50 % da sua remuneração habitual. - A partir do quarto dia, o trabalhador tem direito a 100 % da sua remuneração habitual.
- Licença por luto: Em caso de morte de um familiar direto, o trabalhador tem direito a um período de luto remunerado determinado pelos costumes da sua comunidade. Esta licença está limitada a 7 dias. Para ter direito aos 7 dias completos, o trabalhador deve pertencer a uma comunidade cujo costume seja um período de luto de 7 dias; no entanto, esta regra é flexível em certos casos. O período de luto durante o qual o trabalhador está ausente do trabalho é totalmente remunerado e não deve ser deduzido do direito anual a férias nem da baixa médica do trabalhador. Os trabalhadores passam a ter direito à licença por luto em Israel após 3 meses de emprego.