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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho em Israel
Em Israel, deves seguir um processo justo e transparente antes de cessares o contrato de trabalho de um trabalhador. A lei exige que convides o trabalhador para uma audiência, acompanhada de um documento por escrito que exponha o(s) motivo(s) pelos quais pretendes avançar com a cessação do contrato. O trabalhador tem tempo para responder na audiência e pode nomear um advogado para apresentar a sua defesa. Deves ter em conta tudo o que for dito pelo trabalhador na audiência e reavaliar a necessidade da cessação. Deves consultar aconselhamento jurídico antes de procederes a uma cessação do contrato em Israel.
Durante os primeiros 6 meses, acumula-se 1 dia de aviso por cada mês de trabalho. Para além dos 6 dias acumulados, acumulam-se 2,5 dias de aviso por cada mês de trabalho desde o 6.º mês até ao final do 1.º ano. Após o 1.º ano, a cessação exige um aviso prévio de 30 dias.
Os trabalhadores despedidos em Israel recebem 1 mês de salário por cada ano de serviço como compensação por cessação do contrato. Os trabalhadores com menos de 1 ano de serviço não têm direito a compensação. O mês de salário usado para calcular a compensação é a média salarial do trabalhador nos últimos 12 meses. Alguns empregadores incluem um componente de compensação de 8,33 % na remuneração mensal do trabalhador.
Em Israel, podes estabelecer um período de experiência de forma informal, normalmente com a duração de alguns meses. Durante o período de experiência, deves tratar o trabalhador como empregado a todos os efeitos, com todos os benefícios devidos, mas poderás despedir o trabalhador com maior facilidade do que um trabalhador com mais antiguidade.