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- Visão geral
Regimes de licenças na Coreia do Sul
Trabalhadores que tenham trabalhado 80 % ou mais de um ano de trabalho (12 meses) desde o início do contrato. Trabalhadores que tenham trabalhado durante um mês (a cada 30 dias desde o início do contrato) mas que tenham trabalhado continuamente menos de um ano ou tenham trabalhado menos de 80 % de um ano.
Existem 17 feriados pagos na Coreia do Sul.
Os empregadores não são obrigados a conceder tempo livre por doenças não relacionadas com o trabalho, mas, em geral, são obrigados a conceder tempo remunerado se os trabalhadores adoecerem ou sofrerem lesões durante o trabalho; os empregadores podem recuperar qualquer remuneração por doença paga junto do fundo governamental de seguro de acidentes de trabalho.
As trabalhadoras têm direito a 90 dias de licença de maternidade antes e depois do parto — ou 120 dias em caso de partos múltiplos. Dos 90 dias, 60 dias são remunerados (para partos únicos); dos 120 dias, 75 dias são remunerados (para partos múltiplos). As mães com bebés com menos de um ano têm direito a, pelo menos, 30 minutos de amamentação por dia.
Os empregadores são obrigados a conceder, a pedido, pelo menos 10 dias de licença remunerada aos trabalhadores no prazo de 90 dias após o parto do cônjuge. Além disso, os trabalhadores podem pedir um ano inteiro de licença parental para um filho com menos de oito anos, compensada pelo governo a uma taxa equivalente a 1 700 000 KRW (1 489,47 $).
Os trabalhadores podem solicitar a redução do seu horário de trabalho para entre 15 e 30 horas, para se dedicarem à carreira académica, por até um ano.
- Licença para assistência: os trabalhadores podem gozar até 90 dias de licença anual para cuidar de familiares doentes; - Licença parental: um ano de ausência para cuidar de uma criança com menos de oito anos ou que esteja no 2.º ano do ensino primário ou inferior; - Licença para tratamentos de fertilidade: três dias por ano, sendo o primeiro dia remunerado; - Licença menstrual (não remunerada): uma vez por mês, a pedido do trabalhador.