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Regimes de licenças na Coreia do Sul

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Férias remuneradas

Trabalhadores que tenham trabalhado 80 % ou mais de um ano de trabalho (12 meses) desde o início do contrato. Trabalhadores que tenham trabalhado durante um mês (a cada 30 dias desde o início do contrato) mas que tenham trabalhado continuamente menos de um ano ou tenham trabalhado menos de 80 % de um ano.

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Feriados

Existem 17 feriados pagos na Coreia do Sul.

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Baixa médica

Os empregadores não são obrigados a conceder tempo livre por doenças não relacionadas com o trabalho, mas, em geral, são obrigados a conceder tempo remunerado se os trabalhadores adoecerem ou sofrerem lesões durante o trabalho; os empregadores podem recuperar qualquer remuneração por doença paga junto do fundo governamental de seguro de acidentes de trabalho.

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Licença de maternidade

As trabalhadoras têm direito a 90 dias de licença de maternidade antes e depois do parto — ou 120 dias em caso de partos múltiplos. Dos 90 dias, 60 dias são remunerados (para partos únicos); dos 120 dias, 75 dias são remunerados (para partos múltiplos). As mães com bebés com menos de um ano têm direito a, pelo menos, 30 minutos de amamentação por dia.

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Licença de paternidade e licença parental

Os empregadores são obrigados a conceder, a pedido, pelo menos 10 dias de licença remunerada aos trabalhadores no prazo de 90 dias após o parto do cônjuge. Além disso, os trabalhadores podem pedir um ano inteiro de licença parental para um filho com menos de oito anos, compensada pelo governo a uma taxa equivalente a 1 700 000 KRW (1 489,47 $).

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Licença para formação

Os trabalhadores podem solicitar a redução do seu horário de trabalho para entre 15 e 30 horas, para se dedicarem à carreira académica, por até um ano.

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Outras licenças

- Licença para assistência: os trabalhadores podem gozar até 90 dias de licença anual para cuidar de familiares doentes; - Licença parental: um ano de ausência para cuidar de uma criança com menos de oito anos ou que esteja no 2.º ano do ensino primário ou inferior; - Licença para tratamentos de fertilidade: três dias por ano, sendo o primeiro dia remunerado; - Licença menstrual (não remunerada): uma vez por mês, a pedido do trabalhador.