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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho na Coreia do Sul
Os contratos de trabalho só podem ser cessados se existir justa causa, como desonestidade, negligência, fraude ou outros ilícitos relacionados com o trabalho. Caso contrário, o empregador deve dar aviso prévio antes da cessação do contrato de trabalho.
Tem em conta que a cessação do contrato de trabalho exige cuidadosa ponderação na Coreia do Sul. Pode ser difícil cessar contratos de trabalho por tempo indeterminado (por vezes designados contrato) sem justa causa, pelo que os empregadores precisam de cumprir as seguintes orientações de cessação:
- demissões voluntárias: na Coreia do Sul, os empregadores não devem despedir trabalhadores sem justa causa. As demissões voluntárias são legalmente permitidas, mas, nesse caso, os trabalhadores devem assinar um acordo que confirme estes termos;
- vencimento do contrato: os empregadores devem fornecer aviso prévio de 30 dias antes de terminar um contrato de trabalho se o trabalhador tiver trabalhado durante 3 meses ou mais; a duração dos contratos de trabalho para cidadãos sul-coreanos não deve, em geral, exceder dois anos;
- cessação durante o período de experiência: recomenda-se obter um aviso assinado pelo trabalhador em caso de cessação durante o período de experiência; se o trabalhador não assinar, o empregador deve preparar prova documental robusta para justificar a cessação;
- cessação por justa causa: os contratos de trabalho só podem ser cessados se existir justa causa, como desonestidade, negligência, fraude ou outros ilícitos relacionados com o trabalho; caso contrário, deve ser dado aviso prévio;
- má conduta: quando se procede à gestão das saídas de um trabalhador por motivos como baixo desempenho ou má conduta, o empregador deve usar um modelo adequado. Esse modelo deve incluir as razões que fundamentam a questão, devidamente apoiadas por provas específicas que sustentem a alegação.
Os empregadores são obrigados a fornecer pelo menos 30 dias de aviso prévio antes de cessar o contrato de trabalho, exceto se o trabalhador estiver contratado por menos de 3 meses ou tiver cometido um ato intencional que cause prejuízo significativo à entidade empregadora.
Os trabalhadores que tenham cumprido pelo menos um ano completo têm direito a uma compensação por cessação de contrato equivalente a um mês de salário por cada ano de trabalho contínuo com o empregador.
A Lei de Normas Laborais da Coreia (Labor Standards Act) não contém uma regra explícita sobre períodos de experiência. No entanto, a lei prevê que o aviso prévio não é exigido para “trabalhadores em período de experiência (de 3 meses ou menos)”, pelo que o período de experiência costuma ser até 3 meses.