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Regimes de licenças em Honduras

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Férias remuneradas

Os trabalhadores podem gozar de até 20 dias de férias remuneradas por ano, dependendo da sua antiguidade na entidade empregadora: até 1 ano de antiguidade: gozar de 10 dias de férias remuneradas; 1–2 anos: gozar de 12 dias de férias remuneradas; 2–3 anos: gozar de 15 dias de férias remuneradas; 4 ou mais anos: gozar de 20 dias de férias remuneradas.

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Feriados

Existem 10 feriados que os trabalhadores podem gozar de folga.

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Baixa médica

Qualquer baixa médica que exceda um período de três dias deve ser aceite pelo empregador desde que seja certificada pelo Instituto Hondurenho de Segurança Social (IHSS). O salário relativo à baixa médica que não exceda três dias deve ser suportado integralmente pelo empregador. A baixa médica a partir do quarto dia será paga da seguinte forma: - O IHSS pagará 66 % do teto em vigor (que muda todos os anos em função do salário mínimo aprovado); - O empregador pagará a diferença entre o salário efetivo do trabalhador e o subsídio pago pelo IHSS.

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Licença de maternidade

As novas mães têm direito a um período obrigatório mínimo de licença de maternidade de 42 dias antes do parto e 42 dias depois do parto — num total de 84 dias de licença. As prestações de maternidade são pagas em conjunto pelo empregador e pela segurança social. O empregador deve pagar a diferença entre 66 % do teto publicado anualmente com base no salário mínimo aprovado e o salário efetivo do trabalhador.

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Licença de paternidade e licença parental

Não existem disposições para licença parental ou licença de paternidade na legislação hondurenha.

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Outras licenças

O Código do Trabalho estabelece que a entidade empregadora deve autorizar o trabalhador a ausentar-se do trabalho em caso de funções públicas, funções sindicais, para assistir ao funeral de um colega e em casos de calamidade doméstica grave (isto não está definido pelo Código do Trabalho, mas é invocado sobretudo em casos de doença ou morte de familiares próximos). - Licença por falecimento: embora a licença por falecimento não esteja expressamente prevista por lei, o empregador pode conceder férias remuneradas em caso de calamidade doméstica grave; - Licença por casamento: os cônjuges têm direito a cinco dias consecutivos de licença por casamento remunerada; - Deveres civis e sindicais: os trabalhadores podem faltar até seis dias por compromissos sindicais e até meio dia para comparecer a atos judiciais.