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- Visão geral
Regimes de licenças em Honduras
Os trabalhadores podem gozar de até 20 dias de férias remuneradas por ano, dependendo da sua antiguidade na entidade empregadora: até 1 ano de antiguidade: gozar de 10 dias de férias remuneradas; 1–2 anos: gozar de 12 dias de férias remuneradas; 2–3 anos: gozar de 15 dias de férias remuneradas; 4 ou mais anos: gozar de 20 dias de férias remuneradas.
Existem 10 feriados que os trabalhadores podem gozar de folga.
Qualquer baixa médica que exceda um período de três dias deve ser aceite pelo empregador desde que seja certificada pelo Instituto Hondurenho de Segurança Social (IHSS). O salário relativo à baixa médica que não exceda três dias deve ser suportado integralmente pelo empregador. A baixa médica a partir do quarto dia será paga da seguinte forma: - O IHSS pagará 66 % do teto em vigor (que muda todos os anos em função do salário mínimo aprovado); - O empregador pagará a diferença entre o salário efetivo do trabalhador e o subsídio pago pelo IHSS.
As novas mães têm direito a um período obrigatório mínimo de licença de maternidade de 42 dias antes do parto e 42 dias depois do parto — num total de 84 dias de licença. As prestações de maternidade são pagas em conjunto pelo empregador e pela segurança social. O empregador deve pagar a diferença entre 66 % do teto publicado anualmente com base no salário mínimo aprovado e o salário efetivo do trabalhador.
Não existem disposições para licença parental ou licença de paternidade na legislação hondurenha.
O Código do Trabalho estabelece que a entidade empregadora deve autorizar o trabalhador a ausentar-se do trabalho em caso de funções públicas, funções sindicais, para assistir ao funeral de um colega e em casos de calamidade doméstica grave (isto não está definido pelo Código do Trabalho, mas é invocado sobretudo em casos de doença ou morte de familiares próximos). - Licença por falecimento: embora a licença por falecimento não esteja expressamente prevista por lei, o empregador pode conceder férias remuneradas em caso de calamidade doméstica grave; - Licença por casamento: os cônjuges têm direito a cinco dias consecutivos de licença por casamento remunerada; - Deveres civis e sindicais: os trabalhadores podem faltar até seis dias por compromissos sindicais e até meio dia para comparecer a atos judiciais.