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- Visão geral
Regimes de licenças na Arménia
Os trabalhadores gozam de 20 A0dias de férias remuneradas se tiverem uma semana de trabalho de 5 A0dias e de 24 A0dias se tiverem uma semana de trabalho de 6 A0dias. É concedida licença anual alargada, até 25 A0dias úteis, a certas categorias de trabalhadores cujo trabalho implica grande desgaste nervoso, emocional ou intelectual, ou risco profissional. Todos os trabalhadores têm também direito a 12 A0feriados remunerados por ano.
As mães na Arménia recebem, na maioria dos casos, um total de 140 A0dias de licença de maternidade. A trabalhadora pode começar a gozar a licença de maternidade 70 A0dias antes da data prevista e continuar por mais 70 A0dias após o parto. Partos com complicações alargam a licença pós-parto para 85 A0dias, perfazendo um total de 155 A0dias. Em caso de partos múltiplos, a duração total sobe para 180 A0dias. A trabalhadora recebe 100 A0% da sua remuneração média durante a licença, com um limite máximo de 5 A0vezes o salário mínimo.
Os pais na Arménia têm direito a 5 A0dias de licença paga ao nível de 100 A0% da remuneração média. Os 5 A0dias devem ser gozados no prazo de 30 A0dias após o nascimento. A Arménia não reconhece atualmente uniões entre pessoas do mesmo sexo; por isso, pais em relações do mesmo sexo não têm direito a esta licença. As empresas podem optar por conceder uma licença parental paga própria.
Os pais recentes na Arménia podem ter direito a licença sem vencimento para assistência à criança até a criança completar 1 A0ano.
Os empregadores concedem baixa médica remunerada do 2.º ao 5.º dia. A partir do 6.º dia, os trabalhadores podem passar a ser abrangidos pela segurança social.
Os trabalhadores na Arménia que gozam baixa médica devido a uma lesão ou doença relacionada com o trabalho devem continuar a receber os seus benefícios regulares até estarem aptos a regressar ao trabalho. No caso de doenças não relacionadas com o trabalho, os trabalhadores que estiverem doentes por menos de 120 A0dias consecutivos (ou 140 A0dias no último ano) têm direito a regressar ao seu posto de trabalho e à sua remuneração originais, desde que não ultrapassem esses limites.