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Regimes de licenças na Dinamarca
Todos os trabalhadores a tempo inteiro têm direito a gozar de 5 semanas de férias remuneradas por ano ao abrigo da Lei das Férias (Lov om ferie). As férias acumulam-se durante o ano civil anterior e podem ser gozadas no ano de férias, que decorre de 1 de setembro a 31 de agosto do ano seguinte.
De acordo com a Lei dos Trabalhadores Assalariados dinamarquesa, o trabalhador tem direito a remuneração integral quando está doente, independentemente da sua antiguidade ou da duração da doença. O empregador deve solicitar o subsídio de doença para o trabalhador se este estiver doente por mais de 30 dias, e esse pedido deve ser apresentado até 5 semanas após o primeiro dia de doença.
A trabalhadora grávida tem direito a gozar de 4 semanas de licença de gravidez (antes da data prevista) e pelo menos 14 semanas de licença de maternidade após o parto. Durante o período de licença de maternidade, a mãe recebe 50 % do seu salário. No entanto, o empregador e o trabalhador podem acordar remuneração integral.
O pai tem direito a gozar de 2 semanas de licença de paternidade antes do nascimento e 14 semanas depois do parto. Não existe direito legal a salário, mas o pai pode receber prestações de licença das autoridades dinamarquesas.
- Adoption leave: os pais adotivos têm direito a gozar de 4 semanas de licença antes de receber a criança se tiverem de residir fora da Dinamarca para adotar. Se a criança for adotada na Dinamarca e for necessário residir no local onde a criança se encontra, têm direito a 1 semana de licença antes da adoção. Em todos os casos de adoção, um dos pais adotivos tem direito a 14 semanas de licença de adoção e o outro tem direito a 2 semanas com benefícios legais. As 12 semanas restantes podem ser repartidas entre os pais adotivos.; - Parental leave: os pais têm direito a 32 semanas de licença, com possibilidade de prolongamento até um máximo de 46 semanas. O pagamento da licença é devido durante 32 semanas, desde que se reúnam as condições aplicáveis.; - Accident, illness and family bereavement leave: destinado a circunstâncias como doença na família, acidentes ou luto. Este tipo de licença não é remunerado.; - Care leave (omsorgsdage): permite aos trabalhadores cuidar de uma criança doente. Não é obrigatório por lei, mas é comum.