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- Visão geral
Cessação do contrato de trabalho na Guatemala
O empregador deve ter um motivo válido para cessar o contrato de trabalho de um trabalhador e fornecer aviso prévio por escrito.
Alguns casos exigem aprovação judicial, como o despedimento de trabalhadoras grávidas ou em período de lactação, de trabalhadores em processo de sindicalização, ou qualquer despedimento em que um conflito coletivo tenha sido comunicado a um juiz laboral. Os acordos coletivos podem estabelecer procedimentos de cessação, que o empregador deve cumprir.
Os empregadores devem fornecer aviso prévio por escrito antes da cessação, do seguinte modo:
- menos de 6 meses: aviso prévio de 1 semana;
- entre 6 e 12 meses: aviso prévio de 10 dias;
- entre 1 e 5 anos: aviso prévio de 2 semanas;
- mais de 5 anos: aviso prévio de 1 mês.
A negociação coletiva e os contratos de trabalho podem estipular períodos de aviso prévio mais longos.
Se um trabalhador que tenha trabalhado pelo menos 2 meses for despedido sem justa causa, tem direito a compensação por cessação do contrato equivalente a 1 mês de salário por cada ano de serviço (com base nos 6 meses anteriores). Também são devidos benefícios não monetários a esses trabalhadores, equivalentes a 30 % adicionais do montante da compensação a pagar. Se esta compensação não for paga, o trabalhador pode processar o empregador em tribunal laboral.
Os primeiros 2 meses de um contrato sem termo constituem um período de experiência. Durante este período de experiência, qualquer das partes pode cessar o contrato (desde que o motivo seja legal).