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- Visão geral
Regimes de licenças em Itália
Em Itália existem 3 regimes diferentes que se incluem na categoria de férias anuais: - Férias (Ferie) - 22 dias para trabalhadores com 5 dias por semana, 26 dias para trabalhadores com 6 dias por semana - Permissão horária de redução do tempo de trabalho (ROL) - 36 horas por ano (após os primeiros 2 anos), a usar em blocos de 4 ou 8 horas - Permissão horária Ex Festivita’ - 32 horas por ano, a usar em blocos de 4 ou 8 horas (em substituição dos 4 feriados abolidos por lei há 40 anos)
Os trabalhadores têm direito a 5 meses de salário integral. Normalmente, 1 mês é gozado antes do nascimento da criança e 4 meses depois do nascimento. As futuras mães têm direito a 6 semanas de licença de gravidez (antes da data prevista) e, pelo menos, 8 semanas de licença de maternidade (após o parto). Os pais podem gozar 7 dias de licença de paternidade remunerada no prazo de 5 meses após o nascimento da criança e podem ainda gozar mais 1 dia em substituição da mãe.
Além da licença de maternidade e paternidade, os pais podem gozar uma licença parental não remunerada prolongada até 10 meses. Para a mãe, isto pode ser até 6 meses adicionais além da licença de maternidade. Uma mãe que opte por não gozar desta licença não remunerada tem direito a trabalhar em dias de 6 horas até que a criança complete 12 meses.
- Adoção: aquando da adoção de uma criança, os trabalhadores têm direito a 3 meses de licença de maternidade ou de paternidade e aos mesmos benefícios financeiros que as crianças naturais. Os pais podem também gozar licença parental nos primeiros 3 anos em que a criança estiver na família, pelos mesmos períodos e com os mesmos benefícios financeiros. Aplica‑se a ambos os pais. - Licença por acidente de trabalho: os acordos coletivos de trabalho ou os contratos individuais geralmente prevêem um período de dispensa remunerada em caso de acidente de trabalho. O período situa‑se, em geral, entre 6 e 12 meses e aplica‑se tanto a um único período de baixa médica como a vários períodos. O trabalhador tem direito a manter o seu posto e a receber o salário proporcional ao período previsto no Acordo Coletivo de Trabalho ou no contrato individual de trabalho. - Licença para mulheres vítimas de violência: o renovado Acordo Coletivo de Trabalho (CBA) em Itália, em vigor desde 01/04/2024, introduz uma norma de licença para mulheres vítimas de violência. Esta disposição, em conformidade com o artigo 24 do Decreto Legislativo n.º 80 de 15/06/2015, concede às trabalhadoras o direito de se ausentarem do trabalho por um máximo de 90 dias úteis se estiverem integradas em percursos de proteção certificados relativos à violência de género. A licença, que pode ser gozada por horas ou por dias ao longo de 3 anos, confere à trabalhadora um subsídio equivalente ao seu último salário, adiantado pelo empregador e compensado contra as contribuições devidas à INPS da mesma forma que as prestações de maternidade.