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Cessação do contrato de trabalho na Argentina

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Processo de rescisão de contrato

Se és empregador na Argentina, deves fornecer um aviso por escrito para cessar o contrato de trabalho de um trabalhador. As razões para cessação podem incluir a conduta do trabalhador ou a incapacidade para desempenhar o trabalho exigido. O empregador não pode alterar a razão da cessação após o facto, por isso é importante fornecer informação correta ao longo do processo de cessação do contrato de trabalho.

As cessações do contrato de trabalho na Argentina podem ser complexas. Diferentes situações e justificações para a cessação podem ter efeitos significativos em aspetos como a compensação por cessação de contrato.

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Período de aviso prévio

Os períodos de aviso prévio para cessação na Argentina dependem do tempo de serviço do trabalhador na empresa.

  • Durante o período de experiência, os trabalhadores têm direito a 15 dias de aviso prévio.
  • Trabalhadores com menos de cinco anos de serviço têm direito a um mês de aviso prévio.
  • Trabalhadores com mais de cinco anos de serviço têm direito a dois meses de aviso prévio.

Em vez do aviso prévio, os empregadores argentinos podem pagar ao trabalhador o mesmo número de dias correspondente ao período de aviso prévio. Por exemplo, uma empresa na Argentina pode cessar de imediato o contrato de um trabalhador com 10 anos de serviço, desde que pague ao trabalhador dois meses de salário, além de qualquer compensação por cessação de contrato exigida.

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Compensação por cessação de contrato

A compensação por cessação de contrato na Argentina depende da antiguidade do trabalhador e das condições da cessação. Trabalhadores despedidos sem justa causa têm direito a várias formas de compensação por cessação de contrato, incluindo:

  • compensação por antiguidade, com base no salário mensal mais elevado do trabalhador;
  • compensação em lugar do aviso prévio, descrita na secção anterior;
  • compensação pelos dias que restem no mês, caso o contrato do trabalhador seja cessado antes do fim do mês;
  • compensação por férias não gozadas;
  • compensação proporcional do 13.º mês de salário;
  • compensação especial para delegados sindicais em certos casos;
  • compensação especial para trabalhadoras grávidas cujo contrato seja cessado até 7,5 meses antes ou depois da data prevista de parto;
  • compensação especial para trabalhadores em licença médica.
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Período de experiência

Por lei, o período de experiência para novos trabalhadores por tempo indeterminado é de 3 meses. Aconselhamos evitar a utilização de contratos a termo. É necessário um motivo extraordinário previsto na lei para justificar devidamente um contrato a termo. A utilização contínua desses contratos a termo ou além do previsto por lei converte-os automaticamente num contrato de trabalho por tempo indeterminado. Não é exigido período de experiência para esses contratos a termo.