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- Visão geral
Regimes de licenças na Argentina
Para os trabalhadores na Argentina, o direito a licenças garantidas depende dos anos de serviço do trabalhador na entidade empregadora. - Trabalhadores com menos de 6 meses de serviço não têm direito a licenças (mas estas podem ser concedidas a critério da entidade empregadora); - Trabalhadores com 0–5 anos de serviço têm direito a 14 dias de licença por ano; - Trabalhadores com 5–10 anos de serviço têm direito a 21 dias de licença por ano; - Trabalhadores com 10–20 anos de serviço têm direito a 28 dias de licença por ano; - Trabalhadores com mais de 20 anos de serviço têm direito a 35 dias de licença por ano.
Os períodos mínimos e continuados de férias anuais pagas a que os trabalhadores têm direito são: - 14 dias de calendário para trabalhadores com menos de cinco anos de serviço; - 21 dias de calendário quando a antiguidade for entre 5–10 anos; - 28 dias de calendário quando a antiguidade for entre 10–20 anos; - 35 dias para trabalhadores com mais de 20 anos de serviço. As entidades empregadoras podem ainda optar por prolongar as férias dos seus trabalhadores. As entidades empregadoras devem pagar o salário e outros benefícios ao trabalhador durante as férias anuais. Este pagamento é calculado dividindo o salário por 25 e multiplicando pelo número de dias de direito a férias. O pagamento deve ser efetuado antecipadamente, e a licença deve começar numa segunda-feira. Todos os trabalhadores têm direito a 15 feriados pagos, além de alguns “feriados ponte” adicionados pelo governo argentino todos os anos. O direito a férias aumenta com a antiguidade, até um máximo de 5 semanas ou 35 dias.
As trabalhadoras que dão à luz na Argentina têm direito a 90 dias de licença, pagos a 100 % do salário pelo Estado. Esta licença pode ser gozada metade antes da data prevista e metade depois, embora algumas trabalhadoras optem por gozar a licença de forma desigual (por exemplo, 30 dias antes da data prevista e 60 dias depois). A trabalhadora que dá à luz pode pedir ainda uma licença sem vencimento de até 6 meses.
A Argentina concede 2 dias de licença de paternidade, pagos a 100 % do salário pelo Estado.
Os trabalhadores na Argentina têm direito a baixa médica dependendo dos anos de serviço na entidade. A baixa médica varia conforme a condição seja ou não relacionada com o trabalho. - Para doença ou lesão relacionada com o trabalho, a entidade empregadora deve pagar os primeiros 15 dias do salário do trabalhador. Após 15 dias, o seguro cobre os custos restantes. - Para doença ou lesão não relacionadas com o trabalho, trabalhadores com menos de 5 anos de serviço têm direito a 3 meses de baixa médica paga. Trabalhadores com família têm direito a 6 meses. A entidade é responsável por pagar o salário do trabalhador durante esse período. - Para doença ou lesão não relacionadas com o trabalho, trabalhadores com mais de 5 anos de serviço têm direito a 6 meses de baixa médica paga. Trabalhadores com família têm direito a 12 meses. A entidade é responsável por pagar o salário do trabalhador durante esse período. Se um trabalhador permanecer doente após 12 meses de baixa, a entidade empregadora pode cessar os pagamentos, mas continua obrigada a manter o trabalhador por mais 12 meses. Após esse prazo, a entidade e o trabalhador devem discutir soluções para incapacidade de longa duração ou pagamento de compensação, dependendo da natureza da incapacidade e das funções exigidas.
- Licença por casamento: Os trabalhadores têm direito a 10 dias de calendário por casamento; - Licença por falecimento: Os trabalhadores recebem 3 dias de licença pelo falecimento do cônjuge, filho ou pai; recebem ainda 1 dia de licença pelo falecimento de um irmão; - Licença para exames: Os trabalhadores podem gozar até 2 dias de cada vez para exames escolares, até um máximo de 10 dias.