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Regimes de licenças no Japão

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Férias remuneradas

Os trabalhadores ganham dias de férias pagas com base na sua antiguidade, a partir dos 6 meses de trabalho com o mesmo empregador, e podem acumular férias pagas por até 2 anos. - 6 meses: 10 dias de férias pagas - 1,5 anos: 11 dias de férias pagas - 2,5 anos: 12 dias de férias pagas - 3,5 anos: 14 dias de férias pagas - 4,5 anos: 16 dias de férias pagas - 5,5 anos: 18 dias de férias pagas - 6,5 anos: 20 dias de férias pagas - Mais de 6,5 anos: 20 dias de férias pagas

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Feriados

Existem 16 feriados no Japão e, embora não seja obrigatório que os empregadores paguem os trabalhadores nesses dias, esta prática é muito comum.

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Baixa médica

Os trabalhadores japoneses não têm direito explícito a qualquer baixa médica paga, mas podem utilizar as suas férias pagas em substituição da baixa médica.

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Licença de maternidade

As trabalhadoras têm direito a 14 semanas de licença de maternidade remunerada, com início seis meses antes do parto e prolongando‑se até aos oito meses. Num total de 14 semanas de licença. São compensadas a uma taxa equivalente a 2 / 3 do seu salário normal, pago pelo serviço de seguro laboral.

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Licença de paternidade e licença parental

Os progenitores podem gozar de licença parental quando a licença de maternidade termina, até o filho completar 1 ano, ou até 1 ano e 2 meses se ambos os progenitores optarem pela licença parental. Ambos os progenitores têm direito a prestações de licença parental isentas de impostos equivalentes a 2 / 3 do seu salário normal, pagas pelo serviço público de seguro laboral. Os trabalhadores do sexo masculino que tenham trabalhado para o mesmo empregador durante pelo menos 1 ano têm direito a 12 meses de licença paga.

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Outras licenças

- Licença por luto: os trabalhadores têm direito a 5 dias de licença paga por falecimento de um familiar em 1.º grau, 3 dias por falecimento de familiares em 2.º grau, e 2 dias por falecimento de familiares em 3.º grau; - Licença por hospitalização: os pais podem tirar até 3 meses não remunerados por ano para cuidar de familiares doentes ou feridos; - Licença por menstruação: os empregadores são obrigados a conceder tempo não remunerado às trabalhadoras que se ausentem do trabalho devido a problemas de saúde durante o período menstrual. Trata‑se de uma licença estatutária prevista na lei; - Licença por dever cívico: os trabalhadores podem gozar de tempo não remunerado para votar, desempenhar funções de júri ou cumprir outras obrigações cívicas.