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- Visão geral
Regimes de licenças nos Países Baixos
Todos os trabalhadores a tempo inteiro têm direito por lei a 20 dias de férias anuais remuneradas. Em detalhe, as férias obrigatórias por lei são calculadas em função do número de horas de trabalho semanais, com o mínimo a corresponder a 4 vezes o número de horas de trabalho semanais. Os dias de férias passam para o ano seguinte e caducam se não forem gozados no prazo de 6 meses.
As grávidas têm direito a 4–6 semanas de licença de gravidez (antes da data prevista) e a pelo menos 10 semanas de licença de maternidade (após o parto). Se a trabalhadora gozar menos de 6 semanas de licença de gravidez antes do parto, tem direito a acrescentar o período remanescente (até 2 semanas) à sua licença de maternidade após o parto. Num total mínimo de 14 semanas (se forem gozadas 4 semanas antes do parto) e até 16 semanas (se forem gozadas 6 semanas antes), podendo o total ser superior se o bebé nascer depois da data prevista.
A partir de 02/08/2022, nova legislação sobre transparência e condições de trabalho determina que os pais receberão pagamento durante as primeiras 9 semanas da licença parental. Os pais podem gozar de, no total, até 26 semanas de licença. O valor pago durante a licença parental será de 70 % do salário diário do trabalhador, com um limite máximo equivalente a 70 % do salário diário máximo dos Países Baixos. Os pais apenas podem utilizar as 9 semanas pagas no primeiro ano após o nascimento do filho. Podem utilizar as restantes 17 semanas como preferirem, até ao 8.º aniversário da criança. Esta licença será sem vencimento, salvo se estiver disposto de forma diferente num acordo de negociação coletiva ou numa política da empresa.
- Licença por adoção ou acolhimento: no caso de adoção de uma criança ou de acolhimento de uma criança, os trabalhadores têm direito a 6 semanas de licença por adoção ou acolhimento. Aplica-se a ambos os pais. - Licença por ausência de emergência e de curta duração: destina‑se a circunstâncias pessoais imprevistas que exijam ausência imediata. Exemplos: organizar a prestação de cuidados a um familiar doente ou tratar de assuntos decorrentes de um óbito na família. - Licença de curta duração para assistência: para prestar cuidados essenciais a pais, filhos doentes que ainda residam em casa ou parceiros. Só é concedida se o trabalhador for a única pessoa disponível para prestar esses cuidados nessa altura. - Licença para assistência de longa duração: quando um filho, parceiro ou progenitor do trabalhador esteja gravemente (isto é, com risco de vida) doente e necessite de cuidados, o trabalhador pode pedir licença para assistência de longa duração. - Licença sem vencimento: o trabalhador pode gozar de licença sem vencimento, em consulta com o empregador, a tempo inteiro ou a tempo parcial. Não existe uma obrigação legal de conceder licença sem vencimento. - Licença especial ou extraordinária: não é exigida por lei, mas pode constar do contrato de trabalho. Pode incluir licença para comunicar oficialmente a intenção de casar, para o casamento de um familiar, mudança de casa, funeral de um familiar, celebração de um aniversário de serviço ou de casamento, uma entrevista de trabalho ou para consultar um médico.