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- Visão geral
Regimes de licenças na Roménia
Todos os trabalhadores têm direito a, pelo menos, 20 dias de férias por ano, além dos feriados nacionais. Os trabalhadores com menos de 18 anos, os que laboram em ambientes perigosos, ou os que são cegos ou portadores de deficiência têm direito a mais três dias de licença. O trabalhador pode antecipar as suas férias, gozando‑as antes de as ter adquirido, desde que o empregador concorde. Se o trabalhador sair antes de apresentar um saldo negativo, as faltas remanescentes serão deduzidas do processamento salarial. Se o trabalhador não conseguir gozar todos os dias dentro do ano, o empregador é obrigado a transpor e conceder as férias anuais não gozadas, num prazo de 18 meses (alargado para 3 anos por jurisprudência).
Os trabalhadores têm direito a cinco dias de baixa médica pagos a 75 % do seu salário, suportados pelo empregador. Podem ser elegíveis para até 183 dias de baixa paga pagos pelo Estado. O tempo adicional depende do setor e de outros fatores. Os trabalhadores devem apresentar um atestado médico e notificar o empregador no prazo de 24 horas após a emissão do atestado. Se a baixa por doença começar num dia não útil, o trabalhador deve informar o empregador no primeiro dia útil disponível.
Os trabalhadores podem gozar de licença sem vencimento por motivos pessoais.
Os pais podem gozar de até 45 dias, pagos a 75 % do salário, para cuidar de um filho doente até aos 7 anos, de um filho com deficiência até aos 18 anos ou de um filho gravemente doente até aos 16 anos.
As trabalhadoras grávidas têm direito a 126 dias de licença, com início 63 dias antes da data prevista de parto. 42 dias são obrigatórios. Durante a licença de maternidade, as mães recebem 85 % da sua remuneração média mensal auferida nos últimos seis meses antes da licença. O empregador suporta inicialmente este valor e depois solicita o reembolso ao Fundo Nacional de Saúde. Esta licença aplica‑se a mulheres que sejam cidadãs romenas ou da UE, que tenham residência na Roménia e que contribuam para o sistema de segurança social. Os primeiros 42 dias após o parto são obrigatórios. Os dias restantes podem ser ajustados consoante as necessidades da mãe. Detalhes adicionais: o empregador continua responsável pelo pagamento da taxa de gestão à Remote durante este período.
Os pais têm direito a cinco dias de licença de paternidade após o nascimento e antes do bebé completar oito semanas. Podem requerer, uma única vez, mais cinco dias de licença ao frequentarem um curso de cuidados infantis ou ao comprovarem que são profissionais de saúde com competências em cuidados de criança. Em caso de nascimentos múltiplos, pode ser concedida licença adicional. A licença de paternidade é paga a 100 % pelo empregador.
A licença parental pode durar até dois anos para cada progenitor, ou até 3 anos no caso de um filho com deficiência. Durante este período, os pais recebem 85 % do seu salário mensal bruto, pago diretamente pelo Estado. Quando um progenitor requer e obtém licença, o outro progenitor tem automaticamente direito a um mês dessa licença. Pelo menos um mês da licença deve ser gozado por cada progenitor; se isso não acontecer, apenas 11 meses poderão ser gozados pelo outro progenitor. O contrato de trabalho fica suspenso durante a licença parental. Ambos os progenitores podem gozar esta licença, que pode ser dividida em dois períodos de seis meses cada. Detalhes adicionais: o empregador continua responsável pelo pagamento da taxa de gestão à Remote durante este período.
As mulheres submetidas a fertilização in vitro têm direito a três dias de licença. Recebem um dia de licença para a punção ovárica e dois dias de licença a contar do dia da transferência do embrião.
Os trabalhadores têm direito a licença paga por acontecimentos familiares excecionais, como falecimentos e casamentos. A duração da licença é determinada pelo tipo de evento, pela legislação local ou por acordos coletivos de trabalho.