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- Visão geral
Regimes de licenças em Espanha
Trabalhadores a tempo inteiro têm direito, por lei, a gozar de 23 dias de férias remuneradas por ano. Além disso, os trabalhadores a tempo inteiro têm 14 feriados pagos por ano.
A licença de maternidade tem um total de 19 semanas por progenitor para trabalhadores em Espanha, com a retribuição completa assegurada pela Segurança Social. As primeiras 6 semanas são obrigatórias e devem ser gozadas imediatamente após o nascimento ou adoção, seguidas de 11 semanas flexíveis que podem ser gozadas durante o primeiro ano de vida da criança. As últimas 2 semanas podem ser gozadas em qualquer momento até a criança completar 8 anos, oferecendo mais flexibilidade para gerir o tempo familiar. Estas duas semanas também podem ser aplicadas retroativamente a crianças nascidas ou adotadas a partir de 02/08/2024.
Em Espanha, a licença de paternidade prevê até 16 semanas de licença remunerada para progenitores trabalhadores inscritos na Segurança Social após o parto, adoção ou acolhimento, com requisitos específicos de contribuições consoante a idade. A licença inclui um período obrigatório de 6 semanas a gozar imediatamente após o nascimento e opções flexíveis para as 10 semanas restantes, com possíveis extensões em caso de nascimentos múltiplos, incapacidade ou internamento prolongado do recém-nascido.
Os progenitores podem gozar de uma licença para amamentação após a licença parental. Esta licença pode ser gozada de duas formas: - gozar de 1 hora de dispensa por dia até aos 9 meses de idade da criança (pode ser 1 hora contínua ou 30 minutos no início e 30 minutos no final do dia de trabalho); - gozar de 15 dias naturais consecutivos imediatamente após a licença parental. A licença para amamentação é considerada tempo de trabalho, pelo que o trabalhador não recebe qualquer pagamento da Segurança Social e é remunerado pela empresa a 100 %.
- Adoção: aquando da adoção de uma criança ou do acolhimento de um menor, os trabalhadores têm os mesmos direitos aplicáveis à licença de maternidade e paternidade. Aplica-se a ambos os progenitores. - Faltas por emergência e de curta duração: destinadas a circunstâncias pessoais imprevistas que obrigam o trabalhador a ausentar-se de imediato. Exemplos incluem organizar cuidados a um familiar doente ou em caso de falecimento na família. Até 4 dias por ano se for necessário deslocar-se. - Dispensa do trabalho para funções públicas: destinada a permitir que os trabalhadores cumpram determinados deveres públicos relacionados com cargos como vereadores, membros de direção escolar, membro de um sindicato, etc. - Licença para cuidados de longo prazo: quando um filho, parceiro ou progenitor do trabalhador está gravemente doente (isto é, com risco de vida) e requer cuidados, o trabalhador pode solicitar licença para cuidados de longo prazo. - Licença sem vencimento: o trabalhador pode gozar licença sem vencimento em acordo com o empregador, a tempo inteiro ou a tempo parcial. Concedida ao critério do empregador, mas deve ser sempre estabelecida num acordo individual ou coletivo. Os períodos de licença sem vencimento não são regulados por lei.