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- Visão geral
Regimes de licenças na Lituânia
Os trabalhadores têm direito a, pelo menos, 20 dias úteis de férias anuais remuneradas (se trabalharem 5 dias por semana) ou a, pelo menos, 24 dias úteis (se trabalharem 6 dias por semana). Se o número de dias úteis por semana for inferior ou diferente, o trabalhador deve receber um período de férias não inferior a 4 semanas. As férias são calculadas em dias úteis.
É prática relativamente comum na Lituânia conceder mais do que o mínimo de férias a trabalhadores-chave. Férias adicionais são frequentemente usadas como benefício suplementar para motivar e reter talento.
Existem 11 feriados por ano e os trabalhadores têm direito a terminar o trabalho uma hora mais cedo em cada dia útil que antecede um feriado.
Os empregadores são obrigados a pagar aos trabalhadores a totalidade do salário nos primeiros 2 dias de doença. A partir do 3.º dia, os trabalhadores podem receber prestações por doença equivalentes a 62,06 % do seu salário normal pelo SODRA, o Fundo de Seguro Social do Estado. Trabalhadores que se ausentem do trabalho para cuidar de familiares doentes têm direito a prestações por doença equivalentes a 65,94 % do seu salário normal.
As trabalhadoras na Lituânia têm direito a 70 dias civis de licença de maternidade antes do parto e 56 dias civis após o parto — num total de 126 dias de licença. Em caso de parto complicado ou do nascimento de duas ou mais crianças, o período pós‑parto pode ser alargado até 70 dias civis — num total de 140 dias de licença. Se a trabalhadora não gozar de licença de maternidade, o empregador deve conceder 14 dias de licença imediatamente após o parto. Trabalhadores nomeados tutores de recém‑nascidos têm direito a licença desde a data em que a tutela é estabelecida até a criança completar 70 dias de idade.
Os pais têm direito a 30 dias civis de licença parental ininterrupta concedida após o nascimento de uma criança. Esta licença pode ser gozada a qualquer momento desde o nascimento até a criança completar 1 ano de idade.
No prazo de 3 meses a contar da entrada em vigor da decisão de adoção, os trabalhadores têm direito a 30 dias civis de licença de paternidade ininterrupta. No caso da adoção de duas ou mais crianças, esta licença é concedida no prazo de 6 meses a contar da data da entrada da decisão. Esta licença não é concedida se for adotado o filho do cônjuge ou se o progenitor adotivo já tiver usufruído de licença de paternidade.
Qualquer parente que esteja a criar uma criança (ou o seu tutor legal) tem direito a licença de assistência à criança até a criança completar 3 anos de idade. A licença pode ser gozada de uma só vez ou em prestações. Trabalhadores com direito a esta licença podem gozá‑la de forma alternada. Quando um trabalhador pretende gozar a licença de assistência à criança ou regressar ao trabalho antes do fim da mesma, deve notificar o empregador por escrito com pelo menos 14 dias civis de antecedência. Um acordo coletivo de trabalho pode prever um prazo de aviso mais longo em alguns casos.
Licença criativa: Os trabalhadores podem pedir até 12 meses de licença para desenvolver um projeto criativo, como criar uma obra de arte ou realizar um projeto científico.
Licença para formação: Os trabalhadores podem pedir até 30 dias civis de licença de cada vez para se dedicarem a atividades académicas. Existe licença para formação formal ou informal; até 5 dias úteis por ano para formação informal de adultos (como cursos de línguas ou informática), com possível pagamento parcial.
Licença parental para acompanhamento escolar: Os pais de crianças com menos de 14 anos têm direito a meio dia de ausência no primeiro dia do ano letivo para acompanhar a criança. Porém, não existe uma licença estatutária específica para os pais assistirem a reuniões escolares ou apoiarem as crianças durante transições educativas.
Licença sem vencimento para eventos familiares: Trabalhadores com responsabilidades de cuidado podem pedir licença sem vencimento até 14 dias civis por ano para cuidar de uma criança com menos de 14 anos. Esta licença pode ser utilizada para eventos familiares importantes, como emergências médicas, mudanças de residência ou transições significativas de cuidados.
Licença adicional para trabalhadores com deficiência: Trabalhadores que tenham uma deficiência ou que cuidem de uma pessoa com deficiência têm direito a até 30 dias civis de licença sem vencimento por ano. Esta licença pode ser usada para gerir necessidades de saúde pessoais, assistir a sessões de terapias especializadas ou cumprir responsabilidades de cuidado.